- 1 -Ainda que se encontrem dentro das condições gerais de acesso do número anterior, encontram-se excluídos de se candidatar a habitação:
- a)Quem seja detentor de um título de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confere, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada;
- b)Tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou deficiente;
- c)Não seja detentor de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, comprovados devidamente;
- d)Seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como são os casos de intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional.
- e)Tenha o candidato ou algum membro do seu agregado familiar sido titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com algum dos fundamentos de despejo presentes neste regulamento;
- f)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, se encontre em situação de irregularidade ou de incumprimento num espaço e/ou habitação detida, a qualquer título, pelo Município;
- g)O candidato, ou membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, tenha a situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social.
- 2 -Para efeitos de verificação de não existência de situação de impedimento, o Município de Nisa poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se considerarem necessárias.
Artigo 10.º — Impedimentos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026