- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo dos casos de improcedência liminar, resultantes das disposições constantes do presente regulamento, são igualmente excluídos da lista de ordenação os candidatos:
- a)Que não compareçam no ato de atribuição de habitações, salvo comprovado impedimento;
- b)Que recusem, salvo comprovado impedimento, a ocupação da habitação atribuída ou que não a ocupem no prazo estipulado;
- 3 -A recusa de ocupação da habitação atribuída, conforme a alínea b) do número anterior só se considera fundamentada, não constituindo motivo de exclusão, quando não existam condições de acessibilidade à habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto e algum elemento do agregado familiar tenha uma situação de deficiência ou mobilidade condicionada.
- 4 -A verificação do previsto no número anterior é efetuada mediante da apresentação de atestado emitido pelos serviços competentes.
- 5 -Fica impedido de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
- a)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente ao Município de Nisa.
- 6 -O disposto nos números anteriores não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município de Nisa detenha, nem o procedimento criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais.
- 7 -Em caso de exclusão, de deserção ou de desistência, o candidato é substituído pelo seguinte na lista de ordenação, conforme disposto neste regulamento.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026