- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo 16.º do presente regulamento, os procedimentos para a atribuição das habitações são os determinados pelo seguinte:
- a)As habitações são atribuídas aos agregados familiares pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível;
- b)Os candidatos são convocados através de carta registada com aviso de receção ou notificação pelas autoridades competentes, para comparecerem nos serviços do Município de Nisa, no dia e hora por este designada, onde lhes é comunicada a habitação atribuída.
- c)A falta de comparência de qualquer um dos candidatos que não tenha sido regularmente convocado implica adiamento, até à terceira tentativa de notificação, do ato de atribuição e a designação de uma nova data, ficando, desde logo, dela notificados os candidatos presentes e sendo os restantes novamente convocados nos termos da alínea anterior.
- 2 -O arrendatário deverá ocupar o fogo habitacional no prazo de 30 dias após a entrega das chaves, sob pena de caducidade do direito de ocupação.
Artigo 17.º — Atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026