- 1 -A renda é atualizada anualmente nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro e nos termos do artigo 1077.º do Código Civil.
- 2 -Para aplicação do número anterior, as famílias serão informadas, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência, dos documentos que têm de apresentar ao Município de Nisa, para efeitos da atualização da referida renda.
- 3 -Qualquer alteração do valor da renda será comunicada ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Artigo 21.º — Atualização do valor da Renda
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026