- 1 -Constituem causas de despejo, para além das consignadas no Novo regime de Arrendamento Urbano e no Código Civil, os seguintes factos:
- a)A falta de pagamento de renda nos termos e prazos previstos e fixados no artigo 7.º deste regulamento, podendo e despejo suspender-se, caso, antes da sua execução, o arrendatário apresente documento comprovativo do seu pagamento.
- b)O incumprimento reiterado dos deveres dispostos no presente regulamento, apesar de previamente ser concedido ao arrendatário um prazo para a integral reposição da situação;
- c)A não-aceitação da renda atualizada nos termos do artigo 21.º deste regulamento, apesar de regularmente comunicada ao arrendatário;
- d)A recusa, depois de intimados para esse efeito, para demolir ou retirar obras ou instalações que tenham realizado sem o consentimento da Câmara Municipal em infração ao disposto deste regulamento;
- e)A recusa, depois de intimados, em reparar os danos causados nas habitações e espaços comuns, por culpa do agregado familiar do arrendatário, ou em indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas efetuadas com a reparação desses danos;
- f)A ocupação ilegal de habitações ou o seu abandono definitivo, sem qualquer comunicação à Câmara Municipal, sendo que neste caso há lugar a despejo imediato, sem recorrência à instauração de inquérito;
- g)A prestação intencional de declarações falsas ou a omissão de informações que tenham contribuído para a atribuição de habitação e do respetivo cálculo do valor da renda;
- h)A possibilidade de utilizar de imediato casa própria ou arrendada;
- i)Incumprimento, após terminado o prazo de intimação, no sentido de despejo de pessoas que não estejam previamente autorizadas pela Câmara Municipal a coabitar com o arrendatário.
- 2 -A falta de verificação de algum dos pressupostos que determinaram a celebração do contrato de arrendamento, determina a sua resolução e constitui fundamento para o despejo.
Artigo 27.º — Causas de Despejo
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026