- 1 -A cedência das viaturas municipais é feita mediante pedido escrito em impresso próprio a fornecer pelo Município de Almeida, designado «Requisição de Viatura», ou através de formulário eletrónico a disponibilizar no sítio do Município, ou ainda mediante ofício ou outro meio dirigido ao Presidente da Câmara, o qual deve ser entregue ou submetido ao município com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -Nos pedidos constarão obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, os seguintes elementos:
- a)Identificação e morada da entidade requerente;
- b)Objetivo da utilização;
- c)Número de pessoas a transportar e respetivo escalão etário;
- d)Identificação do(s) responsável(eis) pela utilização, ou vigilante(s) de acordo com as normas em vigor designadamente as relativas ao transporte coletivo de crianças (artigo 8.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
- e)Percurso e localidade da viagem;
- f)Dia, hora e local da partida;
- g)Dia, hora e local de regresso.
- 3 -Em casos excecionais poderão ser considerados pedidos com prazo inferior ao estabelecido no n.º 1 do presente artigo, mediante apresentação da respetiva justificação, porém sujeitam-se ao não cumprimento das prioridades a que alude o artigo seguinte, ou a não serem atendidos por indisponibilidade de viatura, ou por impossibilidade do serviço.
- 4 -Nas deslocações que impliquem que o número de quilómetros e de tempo de condução/serviço ultrapasse os limites legais estabelecidos para um motorista, o serviço tem que ser efetuado com mais que um motorista, nos termos do Regulamento CE n.º 561/2006;
- 5 -No caso de transporte de crianças, a viagem deve ser realizada por um motorista credenciado e acompanhada por um responsável ou vigilante, nos termos da regulamentação e legislação em vigor.
- 6 -Os pedidos de marcação só podem ser alterados até cinco dias úteis antes da data prevista para a respetiva utilização.
Artigo 21.º — Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018