- 1 -Todos os condutores das entidades requisitantes das viaturas da Frota Municipal, devem solicitar juntamente com o pedido o seu cartão de identificação para poderem conduzir as viaturas do Município.
- 2 -Todos os condutores das entidades requisitantes das viaturas da Frota Municipal, devem, obrigatoriamente passar o cartão de identificação pelo sistema de identificação da viatura para serem identificados, sendo que se não for feita a identificação o serviço responsável pela frota municipal pode remotamente bloquear a viatura.
- 3 -O Boletim diário de serviço é efetuado através de um sistema GPS que está instalado nas viaturas e envia os relatórios para o serviço responsável pela frota municipal e para o Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Nos relatórios constam os trajetos realizados, gastos com combustível, identificação do condutor.
Artigo 26.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018