- 1 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, portagens, horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam.
- 2 -Os encargos com o combustível são os seguintes:
- a)Viaturas de 9 lugares: 0,24 (euro)/quilómetro;
- b)Viaturas até 27 lugares: 0,40 (euro)/quilómetro;
- c)Viaturas até 60 lugares: 0,48 (euro)/quilómetro;
- d)Ligeiros de mercadorias: 0,60 (euro)/quilómetro;
- e)Pesados de mercadorias: 1,00 (euro)/quilómetro;
- f)Pesados especiais (máquinas industriais): 5,00 (euro)/hora.
- 3 -Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam, serão calculados nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Sobre os encargos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2, acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 5 -A Câmara Municipal poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
- 6 -As entidades requisitantes satisfarão os encargos devidos na Tesouraria da Câmara Municipal nos 10 dias úteis após a realização do serviço.
- 7 -O atraso no pagamento depois de ultrapassada a data limite para o efeito, determina a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 25.º — Encargos das entidades utilizadoras
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018