- 1 -Findo o serviço, todos os veículos recolherão obrigatoriamente às seguintes instalações do município destinadas a esse fim:
- a)Parque de veículos ligeiros junto do edifício dos Paços de Concelho, Serviços Técnicos;
- b)Parque de veículos ligeiros junto do edifício do Picadeiro D'El Rey;
- c)Parque de ciclomotores, veículos ligeiros de mercadorias e mistos e pesados de mercadorias e especiais (máquinas industriais), junto às Oficinas Municipais;
- d)Parque de ciclomotores, veículos ligeiros de mercadorias e mistos e pesados de mercadorias e especiais (máquinas industriais), junto ao Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso e ao Edifício do Centro de Apoio Agro Ambiental da Ribeira de Toirões.
- 2 -Só em situações excecionais e devidamente fundamentadas se procede de modo diverso, sempre com autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Parqueamento de viaturas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018