- 1 -São excluídos do processo de candidatura, pelo júri, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Não apresentem todos os documentos obrigatórios;
- b)Prestem falsas declarações;
- c)Não satisfaçam qualquer das condições de candidatura fixadas.
- 2 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica.
- 3 -A decisão de exclusão deve ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 11.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 13/08/2020
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