- 1 -A decisão sobre as candidaturas é da competência do Conselho de Direção, mediante proposta do júri, e deve ser comunicada aos candidatos no prazo de cinco dias úteis após a realização do último ato do concurso em causa.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- i)Colocado;
- ii)Não colocado;
- iii)Exclusão de candidatura.
- i)Colocado;
Artigo 12.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 13/08/2020
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