- 1 -Os candidatos que receberam a classificação de "Colocado", deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no regulamento do ciclo de estudos aplicável.
- 2 -No caso de desistência ou de não realização atempada da inscrição e matrícula, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição dos candidatos aprovados
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020