- 1 -A prova escrita destina-se à avaliação de conhecimentos e competências tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
- 2 -A prova escrita realiza-se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas pelo Conselho Técnico-Científico, para acesso ao curso pretendido.
- 3 -A duração da prova não poderá exceder 2 horas.
- 4 -Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem e facultado o devido apoio, de acordo com o calendário a afixar.
Artigo 19.º — Prova escrita de conhecimentos e competências
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020