- 1 -As provas distribuem-se por fases, em datas específicas a definir por deliberação do Conselho de Direção, relativas a todos os cursos de licenciatura.
- 2 -Na avaliação da prova escrita deve atender-se à capacidade interpretativa e ao comentário crítico às questões colocadas, considerando:
- a)A interpretação e reflexão pessoal;
- b)A elaboração do raciocínio;
- c)A correção da expressão escrita a partir do tema exposto;
- d)Avaliação das capacidades e competências para trabalhar as matérias em apreço.
- 3 -Na apreciação do currículo referido, o júri avalia as seguintes componentes:
- a)Experiência profissional na área do curso - 40 %;
- b)Experiência profissional noutras áreas profissionais - 30 %:
- c)Ações ou cursos de formação profissional na área do curso - 20 %
- d)Habilitações académicas - 10 %.
- 4 -Na entrevista, serão consideradas:
- a)Discussão curricular - 40 %;
- b)Capacidade de argumentação/expressão - 30 %
- c)Motivação na escolha do curso - 20 %;
- d)Expectativas em relação ao curso - 10 %.
Artigo 20.º — Critérios gerais de avaliação aplicáveis às provas
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020