- 1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- b)Titulares de curso superior conferente de grau;
- c)Titulares de diploma técnico superior profissional (DTeSP);
- d)Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);
- e)Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
- f)Estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
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