- 1 -São admitidos ao concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica nas áreas do saber exigidas para o ciclo de estudo a que se candidatam, designadamente como exigido no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)Tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B1 ou B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), ou se comprometam a atingi-lo.
- 2 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos têm de apresentar um certificado de nível de língua portuguesa B2 ou submeterem-se a uma prova de exame escrito de português, que pode ser complementada com prova oral.
- 3 -Os estudantes dos países em que a língua oficial é o português e tenham aí obtido a qualificação de acesso ao ensino superior estão dispensados da demonstração do requisito referido na alínea b) do n.º 1.
- 4 -No caso de o estudante internacional não atingir o nível de língua portuguesa exigido, a sua candidatura pode ser admitida e aprovada sob condição de inscrição e frequência em curso de formação em língua portuguesa a indicar pelo ISAG.
- 5 -Por decisão do Conselho Técnico-Científico a condição da alínea b) do n.º 1 pode ser substituída pelo conhecimento da língua inglesa, aplicando-se os números 2, 3 e 4 deste artigo.
- 6 -Os estudantes internacionais cuja língua materna seja o inglês são dispensados da comprovação do conhecimento da língua de lecionação do ciclo de estudos, mediante inclusão no processo de candidatura, de uma declaração que comprove possuírem essa condição.
- 7 -A lecionação de uma unidade curricular em inglês é condicionada à existência de um número mínimo de estudantes matriculados/inscritos para frequência nessa língua.
- 8 -Todos os documentos e provas relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 31.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020