- 1 -Quando o candidato é titular de um curso de ensino secundário português ou equivalente, utilizam-se as classificações e ponderações das provas de ingresso fixadas no regime geral de acesso e ingresso para os ciclos de estudo de licenciatura do ISAG.
- 2 -Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, são condições de ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISAG:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- b)A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;
- 3 -A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar no ISAG e, quando previsto no edital de candidatura, complementados com exames orais ou provas práticas.
- 4 -A matéria sobre que incidem os exames escritos e orais ou práticos referidos no número anterior deve ser anunciada no aviso de abertura das candidaturas e, em caso de omissão, serão aplicadas as matérias constantes das provas de acesso ao ensino superior do ISAG para os maiores de 23 anos.
Artigo 33.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020