- 1 -Os titulares de habilitação de acesso, através do concurso institucional, para o ciclo de estudos superior onde pretendem ingressar, não podem candidatar-se para esse curso, como titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- 2 -A candidatura de estudantes abrangidos pelas condições previstas no estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto, realiza-se exclusivamente através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, nos termos previstos no Título V do presente regulamento.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020