Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a mesa da assembleia geral eleitoral verificará, no prazo máximo de dez dias, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos entregues e a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 10.º — Regularidade das candidaturas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021