Regulamento Eleitoral da Ordem dos Contabilistas Certificados
Eleições
Capacidade eleitoral ativa
Capacidade eleitoral passiva
Propostas de Candidatura
Listas
Subscritores
Candidatura Única
O mesmo candidato não pode candidatar-se a mais de um Órgão, nem integrar listas de mais de uma proposta de candidatura.
Mandatários das listas
Cada proposta de candidatura designará um mandatário da lista, que dispõe de poderes para decidir sobre assuntos relacionados com a candidatura, designadamente para suprir, se necessário e possível, deficiências da candidatura. Para o efeito, deve ir junto à lista um documento com todos os contactos do mandatário indicado, mais concretamente, nome completo, número de inscrição na Ordem, número de identificação fiscal, residência, número de telemóvel, endereço de e-mail e declaração de aceitação, conforme prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Notificações
Regularidade das candidaturas
Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a mesa da assembleia geral eleitoral verificará, no prazo máximo de dez dias, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos entregues e a elegibilidade dos candidatos.
Irregularidades
Notificação e publicação provisória das listas
Terminado o prazo referido no artigo 11.º, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral promoverá imediatamente a afixação da composição das listas apresentadas na sede da Ordem e na página da internet da Ordem, notificando os mandatários.
Reclamações
Publicação definitiva das listas
Perda de capacidade eleitoral e desistência de candidatos
A desistência da candidatura, ou a impossibilidade superveniente de um candidato vir a ser eleito, designadamente por incapacidade ou morte, deverá ser comunicada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral pelo mandatário da lista respetiva, logo que se verifique a impossibilidade ou a ocorrência e até quinze dias antes do dia das eleições.
Substituição de candidatos
Convocatória da assembleia geral eleitoral
Funcionamento da assembleia geral eleitoral
Organização das mesas de voto
Composição das mesas de voto
Horário de funcionamento
Intervenção dos mandatários das listas
Os mandatários de cada uma das listas concorrentes são ouvidos nas questões relevantes que se suscitarem no decurso do funcionamento da assembleia geral eleitoral.
Delegados das listas
Publicação do caderno eleitoral
Distribuição do caderno eleitoral
Será distribuída cópia atualizada do caderno eleitoral a cada mesa de voto e aos mandatários das listas.
Campanha eleitoral
As listas candidatas poderão desenvolver as atividades de campanha eleitoral tendentes a promover a respetiva lista, no período dos trinta dias anteriores à data da realização da assembleia geral eleitoral.
Colaboração da Ordem
Pessoalidade e unicidade do voto
Caráter secreto e facultativo
O exercício do direito de voto é secreto e facultativo.
Boletins de voto
Votos brancos e nulos
Identificação dos eleitores
A identificação dos eleitores efetua-se exclusivamente através da apresentação da respetiva cédula profissional ou documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte) perante os membros da mesa de voto localizada no círculo eleitoral a que pertence o eleitor. Qualquer outro documento de identificação, não permitirá a identificação do eleitor e consequentemente a votação por parte do mesmo.
Formalidades do ato eleitoral
Disciplina da assembleia geral eleitoral
Voto por correspondência
Formalidades posteriores
Contagem de votos
Terminada a votação, dar-se-á imediatamente início ao apuramento na presença dos demais membros da mesa da assembleia geral eleitoral ou das mesas de voto e dos mandatários ou delegados das listas.
Disciplina da contagem de votos
Intervenção dos representantes das candidaturas no ato eleitoral
Protestos e reclamações
Ata da assembleia eleitoral
Apuramento definitivo
Listas eleitas
Publicação dos resultados eleitorais
Os resultados eleitorais devem ser divulgados até cinco dias após a realização da votação, juntamente com a nova composição dos Órgãos da Ordem resultante do ato eleitoral. Os resultados são de imediato afixados na sede da Ordem, bem como publicados na página da internet da Ordem, em dois jornais diários de circulação nacional e na 2.ª série do Diário da República.
Tomada de posse dos membros eleitos
Continuação do desempenho dos Órgãos sociais
Os membros dos Órgãos anteriormente eleitos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros, só devendo praticar atos de gestão corrente e atos urgentes e inadiáveis.
Primeira reunião da Assembleia Representativa
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e a integração de lacunas nos casos omissos do presente Regulamento são da exclusiva competência da mesa da assembleia geral eleitoral e obedecerá ao previsto no Estatuto da Ordem, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, ao previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e demais legislação aplicável ao efeito.
Vigência
O presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Representativa extraordinária convocada para o efeito, será publicado em «Diário da República» e entra em vigor no dia da sua publicação,
9 de julho de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
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