- 1 -A assembleia geral eleitoral é convocada com uma antecedência mínima de noventa dias, através de expedição de carta simples para todos os membros da Ordem com inscrição em vigor.
- 2 -A convocatória da assembleia geral eleitoral é também publicada em dois jornais diários de divulgação nacional e na página da internet da Ordem.
Artigo 17.º — Convocatória da assembleia geral eleitoral
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021