- 1 -A assembleia geral eleitoral tem lugar na sede da Ordem e em todos os círculos eleitorais, sendo que os círculos eleitorais da Europa e do Resto do Mundo são integrados no círculo eleitoral de Lisboa.
- 2 -A mesa da assembleia geral eleitoral é constituída pelos mesmos membros da mesa da assembleia representativa.
- 3 -Nos círculos eleitorais em que não existam instalações da Ordem esta assegurará mesas de voto em locais adequados e que serão anunciados, com, pelo menos quinze dias de antecedência relativamente à data da assembleia geral eleitoral, por edital afixado na sede da Ordem e na página da internet da Ordem.
Artigo 18.º — Funcionamento da assembleia geral eleitoral
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021