- 1 -As mesas de voto abrem às 8 horas e funcionam ininterruptamente até às 20 horas.
- 2 -Os Membros só podem votar presencialmente em mesa de voto localizada no círculo eleitoral que corresponde ao domicílio profissional indicado à Ordem.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021