- 1 -A lista dos contabilistas certificados com capacidade eleitoral ativa é validada com termo de abertura e encerramento lavrado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, organizada por círculos eleitorais, e funciona como caderno eleitoral, sendo afixada na sede da Ordem, bem como publicada na página da internet da Ordem, quarenta e cinco dias antes do ato eleitoral.
- 2 -As reclamações relacionadas com o caderno eleitoral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, dentro de cinco dias a contar do termo da sua afixação, nos termos do número anterior.
Artigo 24.º — Publicação do caderno eleitoral
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021