- 1 -A eleição para os Órgãos da Ordem depende da apresentação de propostas de candidatura que devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral até sessenta dias antes da data marcada para o ato eleitoral.
- 2 -Com a convocatória do ato eleitoral, a mesa da assembleia geral eleitoral deve publicar o número de contabilistas certificados que podem ser eleitos para a assembleia representativa, por círculo eleitoral, em função do número de contabilistas certificados inscritos, a essa data, com domicílio profissional na área desse círculo eleitoral.
- 3 -Para efeitos do número anterior, entende-se como domicílio profissional, a morada que o membro tenha indicado à Ordem, à data da convocatória do ato eleitoral.
Artigo 4.º — Propostas de Candidatura
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021