Cada proposta de candidatura designará um mandatário da lista, que dispõe de poderes para decidir sobre assuntos relacionados com a candidatura, designadamente para suprir, se necessário e possível, deficiências da candidatura. Para o efeito, deve ir junto à lista um documento com todos os contactos do mandatário indicado, mais concretamente, nome completo, número de inscrição na Ordem, número de identificação fiscal, residência, número de telemóvel, endereço de e-mail e declaração de aceitação, conforme prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Mandatários das listas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021