- 1 -A Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV) é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira onde está inserido o médico veterinário municipal (MVM) e que lhe presta apoio administrativo e técnico, no quadro do cumprimento das suas atribuições legais, sendo auxiliar do MVM na execução das operações que visem garantir a saúde e bem-estar animal e de vigilância da cadeia alimentar de origem animal.
- 2 -A DAV é chefiada pelo MVM que é o responsável pela direção e coordenação do Serviço Médico-Veterinário Municipal, tendo como objetivo aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita às competências do médico veterinário municipal.
- 3 -Alguns dos serviços prestados por este serviço são:
- a)Domínio da saúde e bem-estar animal:
Assegurar a direção técnica do CROVFX (canil/gatil municipal) e de outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
Assegurar o correto funcionamento dos estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamento/hospedagem para animais de companhia.
Garantir, sempre que possível, o alojamento, tratamento e bem-estar de animais errantes.
- b)Domínio da saúde pública veterinária:
Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e as de âmbito local no âmbito das suas competências legais;
Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a saúde pública veterinária;
Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos.
- c)Domínio da cadeia alimentar de origem animal:
Executar a vigilância e controlo da cadeia alimentar de origem animal, no âmbito das suas competências.
- a)Domínio da saúde e bem-estar animal:
Artigo 4.º — Divisão de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022