- 1 -Compete aos serviços do Município de Ponte de Lima a realização das ações de fiscalização do presente Regulamento.
- 2 -O Município de Ponte de Lima pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 3 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Ponte de Lima poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
- 4 -Após a notificação da suspensão, o interessado terá um prazo de 30 dias, para apresentar documentos solicitados, findos os quais, o Município poderá suspender as ajudas por um período até três anos, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2023