Aprovação do Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária em Ponte de Lima
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Encargos financeiros
Condições de acesso
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao incentivo a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Ponte de Lima, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo II), acompanhado dos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Executivo aprova as respetivas comparticipações financeiras na reunião de Câmara Municipal.
Montante financeiro
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Ponte de Lima, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Pagamento dos apoios
Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos, na totalidade, após a aprovação da candidatura;
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Siglas:
REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária
OPP - Organização de Produtores Pecuários
PISA - Programa Informático de Sanidade Animal
SNIRA - Serviço Nacional de Informação e Registo Animal
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária iE - Documento de Caracterização da Exploração Agrícola de um beneficiário (iSIP)
CN - Cabeça normal (ou Livestock Unit - LU) - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
316470835