A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 13/06/2023
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Em vigor desde 13/06/2023