- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Ponte de Lima resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
- 2 -Caso o valor total das candidaturas supere o valor inscrito no orçamento municipal, será realizado o devido ajustamento, com a redução dos apoios, na correspondente proporção.
Artigo 3.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 13/06/2023
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Em vigor desde 13/06/2023