Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Ponte de Lima, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 13/06/2023
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Em vigor desde 13/06/2023