É aditado o artigo 28.º-A ao Anexo 2 do Regulamento de Taxas Municipais (Tabela de Taxas Municipais), com a seguinte redação:
“Artigo 28.º-A
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos - por posto:
- 1 -Pela emissão do título: 50,00 €
- 2 -Acresce à taxa prevista no número anterior, por m2 e por ano: 3,88 €
- 3 -Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos: 50,00 €“