- 1 -As bolsas serão atribuídas aos candidatos selecionados de entre os admitidos ao concurso, em duas fases distintas, uma relativa aos novos pedidos de atribuição de bolsas de estudo e outro relativo aos pedidos de renovação da bolsa de estudo.
- 2 -Depois de elaborada a lista relativa à renovação das bolsas de estudo, estas serão objeto de deliberação camarária em reunião ordinária do mês de outubro.
- 3 -Depois de elaborada a lista relativa aos novos pedidos de atribuição de bolsas de estudo, estas serão objeto de deliberação camarária em reunião ordinária do mês de dezembro.
- 4 -Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, as listas referidas no número anterior, serão afixadas sob forma de edital, no edifício da Câmara Municipal, no site oficial da Câmara Municipal, em www.cm-pontedesor.pt e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
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