- 1 -Durante o período crítico não são permitidos balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia do Município.
- 3 -Fora do período critico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio rural acima de elevado, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores, sendo apenas aplicável aos espaços rurais e urbanos não consolidados.
- 4 -O pedido de autorização mencionado no n.º 2, do presente artigo deve ser solicitado com pelo menos quinze dias de antecedência.
Artigo 16.º — Pirotecnia
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018