- 1 -Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não são permitidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- 2 -Fora do período critico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio acima de elevado, mantêm-se as restrições referidas no número anterior.
Artigo 17.º — Apicultura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018