O presente regulamento visa estabelecer as condições de segurança contra incêndios, reduzir as possibilidades do seu início e auxiliar as operações que são necessárias à sua extinção bem como evitar a perda de vidas humanas e reduzir as perdas de bens.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018