- 1 -O lançamento de artefactos pirotécnicos bem como as demais atividades previstas no presente Regulamento, carecem de autorização prévia por parte do Município.
- 2 -A realização das fogueiras tradicionais de Natal e dos Santos Populares, assim como a realização de queimadas estão sujeitas a licença municipal.
- 3 -A realização de queima de sobrantes fora do período crítico está sujeita a uma comunicação telefónica prévia.
Artigo 20.º — Permissões administrativas e comunicações
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018