Ao órgão municipal competente apreciar, para efeitos de concessão de licenças ou autorizações respeitantes ao uso do fogo, o seguinte:
- a)A redução do risco de incêndio ou de danos em zonas de elevado valor paisagístico ou ambiental, bem como em jardins e noutros espaços que integrem a vegetação suscetível de se incendiar;
- b)A redução de riscos, danos ou prejuízos de pessoas e bens;
- c)Evitar qualquer alteração aos habitats ou prejuízos para a fauna, atendendo especialmente às espécies protegidas.