- 1 -O pedido autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos é feito no Balcão de Atendimento, através de um requerimento, do qual deverá constar:
- a)Nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)Local, data(s) e hora(s) de lançamento dos artefactos pirotécnicos;
- c)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do documento de identificação do mesmo;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão do requerente;
- b)Fotocópia da declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- c)Fotocópia das apólices de seguros ou comprovativo do pedido dos mesmos, nos termos da lei;
- d)Plano de segurança, de emergência e montagem com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- e)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- f)Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/25 000 das zonas de lançamento.
Artigo 32.º — Requerimento de autorização prévia para o lançamento de artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018