Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão dos respetivos títulos habilitantes, são devidos os montantes constantes no Regulamento de Taxas e Outras receitas a na demais legislação aplicável.
Artigo 5.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018