- 1 -Nos casos omissos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 50.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018