Independentemente de os espaços serem rurais ou urbanos é proibido acender fogueiras:
- a)Nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações;
- b)A menos de 30 m de quaisquer construções;
- c)A menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder;
- d)Independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio rural, nomeadamente quando se verifica o índice risco de incêndio elevado ou superior.