- 1 -A UC pode disponibilizar uma caixa de correio eletrónico para o desenvolvimento das atividades profissionais ou académicas concretamente em causa.
- 2 -A UC disponibiliza uma caixa de correio eletrónico por cada Utilizador, sem prejuízo da possibilidade de atribuição de caixas de correio eletrónico associadas a Contas de Serviço, partilhadas ou não.
- 3 -O Utilizador obriga-se a desenvolver todos os esforços conducentes à boa utilização do correio eletrónico, nomeadamente respeitando os preceitos constantes no presente Regulamento.
- 4 -Com exceção dos Utilizadores a que se referem as alíneas f), g) e i) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, o Utilizador deve, no âmbito da sua relação com a UC, utilizar a conta de correio eletrónico disponibilizada pela UC, abstendo-se do uso de contas externas.
- 5 -O correio eletrónico não pode ser utilizado para transmitir mensagens consideradas sem interesse (junk mail), mensagens em cadeia (chain letters), mensagens de boatos (hoax emails), mensagens de cariz piramidal ou qualquer outro material que possa ser considerado "lixo" (spam).
- 6 -O Utilizador não pode falsificar ou adulterar mensagens eletrónicas, alterando o conteúdo da mensagem que lhe foi dirigida ou criando a aparência de ter sido enviado por outro.
Artigo 18.º — Utilização
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021