- 1 -Para efeitos do presente regulamento, o sujeito ativo da relação jurídico tributária e titular do direito de exigir, é a Junta de Freguesia de Avintes.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitas ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, quer das Regiões Autónomas quer das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Sujeitos
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022