Regulamento e tabela de taxas e licenças
Lei habilitante
Constituem leis habilitantes deste Regulamento da Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro na sua versão atual, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua versão atual, e Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro, na sua versão atual e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por objetivo fixar os critérios de determinação dos quantitativos a cobrar pelas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia no que respeita à prestação em concreto dos serviços públicos locais e na utilização privada dos bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
Serviços Administrativos
Taxa de serviços administrativos (TSA) = (Tme) x Vh + (Ct: N)
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: número de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TSA +/- (Ba)
Licenciamento e Registo de Canídeos
Sendo que a taxa aplicada é: TCG +/- (Ba)
Cemitério
Taxa de inumações, exumações e transladações (TIET) = (Tme x Vh) + Ct
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
Ba: benefício auferido
SI: Subsídio de Insalubridade dos funcionários.
Sendo que a taxa aplicada é: TIET +/- (Ba) + SI
Taxa de concessão de terrenos e Jazigos (TCTJ) = A x I x Ct x D
onde:
A: Área de terreno (adulto: 2,00 m x 0,70 m = 1,40m2);
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
D: Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
Taxa de licença construção de capelas e jazigos (TLCJ) = Ct x Tc x I
onde:
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
Tc: Tipos de construção:
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TLC +/- (Ba)
Taxa por outros serviços (TOS) = (Tme x Vh) + (Ct: N)
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material)
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TOS +/- (Ba)
Outros serviços prestados à comunidade
Taxa geral de serviços (TGS) = Cmh + Ca + (Tme x Vh)
onde:
Cmh: custo médio horário da manutenção do equipamento ou instalação
Ca: consumíveis afetos à utilização
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TGS +/- (ba)
Parques de estacionamento
Taxa de parques de estacionamento (TPE) = (Ct: Nl) x Re
onde:
Ct: custo total
Nl: Número de lugares de estacionamento disponíveis.
Re: Reduções
Ba: Benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TPE +/- (Ba)
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Avintes em 27/06/2022.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de Avintes em 30/06/2022.
(ver documento original)
Aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Avintes em 27/06/2022.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de Avintes em 30/06/2022.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Freguesia de Avintes, Cipriano Manuel Rodrigues Fonseca de Castro.
315482943