- 1 -As taxas a pagar pela utilização de equipamentos e instalações da Freguesia de Avintes, previstas na Tabela anexa têm como base de cálculo o custo médio horário da manutenção do equipamento ou instalação adicionado dos valores dos consumíveis necessários à utilização e do valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço, expressando-se através da seguinte fórmula:
Taxa geral de serviços (TGS) = Cmh + Ca + (Tme x Vh)
onde:
Cmh: custo médio horário da manutenção do equipamento ou instalação
Ca: consumíveis afetos à utilização
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TGS +/- (ba)
- 2 -A taxa calculada nos termos do número anterior será aplicada sempre que os utentes daqueles espaços sejam coletividades ou associações sediadas na freguesia, coletividades ou associações não sediadas na freguesia ou grupos informalmente constituídos de forma individual ou no âmbito de empresas, com as especificidades descritas nos pontos seguintes.
- 3 -A mesma taxa será objeto de um agravamento de 50 % sempre que se trate de uma pessoa coletiva não sediada na freguesia ou grupos informalmente constituídos de forma individual não residentes na freguesia, ou constituídos no âmbito de empresas não sediadas na freguesia.
- 4 -As taxas a pagar pela utilização de instalações para a realização de eventos pagos, será agravada em 50 %.
Artigo 9.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 18/07/2022
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