- 1 -As taxas a pagar pela utilização de parques de estacionamento da Freguesia de Avintes, previstas na Tabela anexa têm como base de cálculo o custo médio horário da manutenção do parque de estacionamento (já considerados os consumíveis e o pessoal) necessários à utilização e do valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço, expressando-se através da seguinte fórmula:
Taxa de parques de estacionamento (TPE) = (Ct: Nl) x Re
onde:
Ct: custo total
Nl: Número de lugares de estacionamento disponíveis.
Re: Reduções
Ba: Benefício auferido
- 2 -A mesma taxa será objeto das seguintes reduções (Re):
- a)20 % na segunda hora e seguintes
- b)30 % na utilização por um dia (12 horas);
- c)50 % pela utilização por motociclos
- d)85 % quando a ocupação for mensal, por residentes na Freguesia de Avintes;
Sendo que a taxa aplicada é: TPE +/- (Ba)
Artigo 10.º — Parques de estacionamento
Vigente desde: 18/07/2022
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