As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
1) Usufruir de vantagens competitivas e de marketing na comunicação dos seus produtos e serviços, decorrentes da associação à reputação e reconhecimento do Selo.
2) Utilizar a aplicação para dispositivos móveis desenvolvida pela entidade gestora (disponível para os sistemas operativos Android, iOS, Windows 8 e Windows Phone), como forma de promoção dos seus produtos e serviços.
3) Beneficiar da integração no guia oficial do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho e/ou em outros materiais promocionais.
4) Usufruir de um serviço de intermediação prestado pela entidade gestora, junto dos agentes regionais e operadores turísticos, no sentido de promover parcerias, programas ou quaisquer outras formas de colaboração que se considerem ser de interesse para o desenvolvimento regional.
5) Beneficiar de vantagens formativas na adoção de boas práticas e na melhoria dos serviços e produtos associados, inerentes ao próprio processo de certificação.
6) Participar em ações de formação e/ou promoção/divulgação do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho, sejam elas organizadas em formato presencial ou através de recurso a plataforma de ensino à distância.
7) Aceder ao repositório de guias, manuais técnicos e outra documentação de interesse, propriedade da entidade gestora.
8) Aumentar a satisfação de visitantes e turistas através do incremento da qualidade dos serviços prestados.
9) Participar em projetos-piloto e inovadores promovidos/coordenados pela entidade gestora.