A entidade gestora é constituída pelos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, que deverão exercer os deveres expressos no artigo 6.º dentro da sua respetiva circunscrição territorial, alocando para tal os necessários meios técnicos e humanos necessários.
Artigo 5.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023